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Quem Tem Direito à Promoção por escolaridade Adicional?
A dúvida mais recorrente no Linos & Souza sociedade individual de advogado é saber quais os requisitos para a promoção por escolaridade adicional.
Diante disso, vamos tentar explicar um pouco mais sobre o direito que assiste a muitos servidores públicos do Estado de Minas Gerais.
Qual a Legislação de referência?
A lei do cargo público é que disciplina o direito.
A maioria das carreiras de Minas Gerais prevê o direito à promoção por escolaridade adicional, a exemplo do art. 20 da Lei nº 15.461/2005, senão vejamos:
Art. 20. Haverá progressão ou promoção por escolaridade adicional, nos termos de decreto, após aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, aplicando-se fator de redução ou supressão do interstício necessário e do quantitativo de avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias para fins de progressão ou promoção, na hipótese de formação complementar ou superior àquela exigida para o nível em que o servidor estiver posicionado, relacionada com a natureza e a complexidade da respectiva carreira.
Portanto, é importante observar a lei do cargo ocupado para verificar a existência do direito.
Via de regra o requisito é possuir escolaridade superior àquela prevista para o ingresso. Ou seja, no caso da Lei acima tem-se os seguintes requisitos de ingresso:
CARGO | NÍVEL DE INGRESSO |
ANALISTA AMBIENTAL | NÍVEL SUPEROR |
GESTOR AMBIENTAL | NÍVEL SUPEROR |
TÉCNICO AMBIENTAL | NÍVEL INTERMEDIÁRIO (ENSINO MÉDIO) |
Portanto, no caso concreto, os servidores públicos de meio ambiente que possuírem nível de escolaridade superior aos descritos na tabela poderão estar aptos à promoção por escolaridade adicional, observados ainda alguns outros requisitos, tais como:
- Mínimo 3 avaliações de desempenho satisfatórias;
- Conclusão do estágio probatório;
- Apresentação de documentos comprobatórios da escolaridade adicional concluída;
- Não ter sofrido punição administrativa decorrente de Processo administrativo disciplinar no último período aquisitivo;
- Requerimento administrativo.
Após a negativa do requerimento administrativo (o que geralmente ocorre no Estado de Minas Gerais) surge o direito do servidor ao ajuizamento de ação judicial para a concessão da referida promoção.
Qual a Documentação Necessária para o Ingresso da Ação Judicial?
Caso o requerimento administrativo seja negado e o servidor opte por ingressar em juízo para ter seu direito reconhecido, será necessário apresentar a seguinte documentação:
- Contracheque dos últimos 5 anos;
- Histórico Funcional emitido no Portal do Servidor;
- Avaliações de desempenho satisfatórias emitidas no SISAD;
- Requerimento administrativo com resposta negativa.
Se você é servidor público do estado de Minas Gerais e se encaixa nas condições descritas acima, VOCÊ PODE TER O DIREITO À PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL.