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Quem Tem Direito à Promoção por escolaridade Adicional?

A dúvida mais recorrente no Linos & Souza sociedade individual de advogado é saber quais os requisitos para a promoção por escolaridade adicional.

Diante disso, vamos tentar explicar um pouco mais sobre o direito que assiste a muitos servidores públicos do Estado de Minas Gerais.

Qual a Legislação de referência?

A lei do cargo público é que disciplina o direito.

A maioria das carreiras de Minas Gerais prevê o direito à promoção por escolaridade adicional, a exemplo do art. 20 da Lei nº 15.461/2005, senão vejamos:

Art. 20. Haverá progressão ou promoção por escolaridade adicional, nos termos de decreto, após aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, aplicando-se fator de redução ou supressão do interstício necessário e do quantitativo de avaliações periódicas de desempenho individual satisfatórias para fins de progressão ou promoção, na hipótese de formação complementar ou superior àquela exigida para o nível em que o servidor estiver posicionado, relacionada com a natureza e a complexidade da respectiva carreira.

Portanto, é importante observar a lei do cargo ocupado para verificar a existência do direito.

Via de regra o requisito é possuir escolaridade superior àquela prevista para o ingresso. Ou seja, no caso da Lei acima tem-se os seguintes requisitos de ingresso:

CARGO

NÍVEL DE INGRESSO

ANALISTA AMBIENTAL

NÍVEL SUPEROR

GESTOR AMBIENTAL

NÍVEL SUPEROR

TÉCNICO AMBIENTAL

NÍVEL INTERMEDIÁRIO (ENSINO MÉDIO)

 

Portanto, no caso concreto, os servidores públicos de meio ambiente que possuírem nível de escolaridade superior aos descritos na tabela poderão estar aptos à promoção por escolaridade adicional, observados ainda alguns outros requisitos, tais como:

  • Mínimo 3 avaliações de desempenho satisfatórias;
  • Conclusão do estágio probatório;
  • Apresentação de documentos comprobatórios da escolaridade adicional concluída;
  • Não ter sofrido punição administrativa decorrente de Processo administrativo disciplinar no último período aquisitivo;
  • Requerimento administrativo.

Após a negativa do requerimento administrativo (o que geralmente ocorre no Estado de Minas Gerais) surge o direito do servidor ao ajuizamento de ação judicial para a concessão da referida promoção.

Qual a Documentação Necessária para o Ingresso da Ação Judicial?

Caso o requerimento administrativo seja negado e o servidor opte por ingressar em juízo para ter seu direito reconhecido, será necessário apresentar a seguinte documentação:

  • Contracheque dos últimos 5 anos;
  • Histórico Funcional emitido no Portal do Servidor;
  • Avaliações de desempenho satisfatórias emitidas no SISAD;
  • Requerimento administrativo com resposta negativa.

Se você é servidor público do estado de Minas Gerais e se encaixa nas condições descritas acima, VOCÊ PODE TER O DIREITO À PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco